Proteção das crianças em ambientes digitais - Consulta pública Comissão Europeia

digital services act

A Comissão Europeia (CE) lançou uma consulta pública, para recolher contributos que possam apoiar na elaboração das diretrizes que estão a ser definidas ao abrigo do Artigo 28.º, n.º 4, do Digital Services Act (DSA) — Regulamento dos Serviços Digitais — sobre a proteção de menores nos ambientes digitais. Uma vez adotadas, estas diretrizes ajudarão as plataformas online a cumprir a exigência de implementar medidas adequadas para garantir a privacidade, a segurança e a proteção dos menores online.
Com esta consulta procura-se obter feedback sobre o proposto pelas diretrizes, bem como recolher boas práticas e recomendações relacionadas com medidas de mitigação dos riscos que os menores podem enfrentar online. Nesse sentido, a CE convida todas as partes interessadas a participarem na consulta pública, as quais podem, inclusivamente, apresentar relatórios e estudos científicos desenvolvidos.
Note-se que as plataformas online, ao conceberem os seus serviços, devem assegurar que os direitos e o interesse superior das crianças são acautelados. Por isso, devem adotar uma abordagem baseada no risco, realizar regularmente avaliações de impacto e implementar medidas de mitigação para qualquer risco potencial para os menores decorrente dos serviços disponibilizados.
A consulta está disponível em todas as línguas oficiais da EU e os contributos podem ser registados em https://bit.ly/46ZcYoL até 30 de setembro de 2024.
Aceda a mais informações em: https://bit.ly/4fMcsPb.