A Direção-Geral da Educação compromete-se a disponibilizar o sítio Web SeguraNet, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web SeguraNet da Direção-Geral da Educação está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2024-02-21.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2024-08-02). Relatório: Relatório de Validação Automática Access Monitor Plus
- Ferramenta utilizada: Access Monitor Plus
- Amostra: 44 páginas.
- Principais resultados (sumário): o total das 44 páginas foi obtido um score médio de 9.3 na escala do AccessMonitor (1-10). As evidências encontram-se descritas no Relatório de Validação Automática Access Monitor Plus, constante na presente Declaração.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2024-08-02). Relatório: Recolha de evidências da Lista de Verificação "10 aspetos críticos de acessibilidade funcional"
- Amostra: 9 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 20/23
- (2024-08-02). Relatório: Recolha de evidências da Lista de Verificação “Conteúdo”
- Amostra: 9 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 16/17
- (2024-08-02). Relatório: Recolha de evidências da Lista de Verificação “Transação”
- Amostra: 3 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 8/8
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web da Direção-Geral da Educação, utilize, por favor, os seguintes meios:
Correio Eletrónico:
seguranet@dge.mec.pt
Telefone:
(351) 213 934 500
IV. Outras evidências
A Direção-Geral da Educação não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.